A EFD é encaminhada para a Receita Estadual e são feitas validações específicas do Estado do Paraná. Estas validações estão previstas na NPF nº 056/2015.
A Receita Estadual efetua validações diferentes daquelas verificadas pelo PVA-EFD, como por exemplo a verificação do saldo credor do mês anterior, a situação cadastral do contribuinte, etc. A partir destas validações a EFD poderá ficar na situação de "Regular", "Em análise" ou "Irregular".
O item 6 da NPF nº 056/2015 informa que é responsabilidade do contribuinte verificar a situação da EFD e para isto deve acessar o portal Receita/PR, serviço Histórico de EFD. Especificamente se a EFD estiver na situação "Irregular" ou "Em análise" será encaminhado e-mail para o contribuinte. Além disso, a Receita Estadual envia um e-mail de alerta.
Sim. Existem duas validações específicas para este tipo de estabelecimento. Um refere-se aos códigos de ajuste PR00062 e PR020061, previstos na NPF nº 052/2018. A outra regra é para estabelecimentos centralizados, cujos campos da EFD "Total do ICMS a recolher" e "Total do saldo credor a transportar para o período seguinte" devem ser iguais a zero. Estes valores são contabilizados no estabelecimento centralizador.
Significa que o estabelecimento não é centralizado e nem centralizador e informou na EFD um dos códigos de ajuste específicos para este tipo de estabelecimento, que são os códigos PR00062 e/ou PR020061.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD foi instituída pelo AJUSTE SINIEF 2, de 3 de abril de 2009.
Sim. O Bloco E: "Apuração do ICMS e do IPI" no registro de "Apuração do ICMS - operações próprias" da EFD "Regular" é o valor legal e válido para constituir o crédito tributário junto à CRE.
Não. A NPF nº 056/2015 dispensou apenas a GIA/ICMS, portanto os contribuintes com operações sujeitas ao regime da substituição tributária devem continuar a apresentar a GIA-ST no Receita/PR.
Existe um bloqueio no ambiente nacional do SPED para EFD substituta entregue após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Para resolver esta situação, o sócio ou contabilista deve acessar o Receita/PR - Menu EFD - Substituição de EFD - Pedido de Autorização. A resposta é encaminhada por e-mail ou pode ser consultada no Histórico da EFD no Receita/PR.
Não há alteração do prazo de pagamento do imposto, ou seja, o pagamento deve ser feito independente da entrega da EFD, conforme dispõe o Regulamento do ICMS.
Deve utilizar o código de ajuste PR020068 - ICMS - Outros Créditos - Imposto recolhido antecipadamente. Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto. Gerar um Registro Tipo E112 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste.
Sim. Para consultar vários meses de referência você pode acessar o Receita/PR -> EFD -> Histórico da GIA/ICMS, GIA-ST e EFD ou o Histórico do Conta Corrente neste mesmo menu. Para consultar especificamente um mês de referência, pode acessar o Histórico de EFD.
O serviço Histórico da EFD foi criado para consultar EFD a partir do mês de referência 08/2015, pois foi a partir deste mês que a EFD substituiu a GIA/ICMS. Para consultar períodos anteriores, acessar Receita/PR -> EFD -> Controle de Entrega.
Sim. Os valores a crédito que o estabelecimento poderá utilizar deverão estar informados no código de ajuste PR020071, conforme dispõe a NPF nº 112/2008.
EFD Substituta de contribuinte credenciado no SISCRED fica na situação EFD "Em análise", porque há necessidade de o setor responsável verificar as alterações que ocorreram na EFD, independente de alteração no saldo.
Empresas com regime de dilação de prazo de pagamento estão desobrigadas de apresentar a GIA/ICMS. O valor do imposto que seria declarado na GIA/ICMS do CAD/ICMS auxiliar deve ser informado no código de ajuste PR023050 da EFD do CAD/ICMS principal, conforme previsto na NPF nº 103/2012.
Será gerada EFD/ICMS do CAD/ICMS auxiliar com os valores zerados. Para alterar, deverá apresentar EFD com CAD/ICMS principal com valor no código de ajuste PR023050.
- Se a EFD do CAD/ICMS principal for "Regular" serão geradas duas EFD: da inscrição principal e da auxiliar. A empresa poderá verificar esta situação no serviço Histórico de EFD. - Se a EFD do CAD/ICMS principal for "Irregular" não será gerada a EFD do CAD/ICMS auxiliar e ficará omisso da EFD/ICMS.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
EFD "Em análise" significa que foi verificada a existência de um ou mais itens do subitem 34.2 da NPF nº 056/2015. Neste caso há necessidade de um Auditor Fiscal analisar a EFD e emitir parecer pelo deferimento ou indeferimento do arquivo.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
A Receita Estadual envia e-mail ao contribuinte alertando-o para acessar o Histórico da EFD. Ele deve acessar o portal Receita/PR, menu EFD - serviço "Justificativa" e informar quais os motivos da retificação da EFD. Somente após o contribuinte informar a justificativa, o pedido eletrônico será encaminhado para um Auditor Fiscal.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
As situações da EFD "Irregular" estão informadas no subitem 19 da NPF nº 056/2015. Para regularizar a situação há necessidade de apresentar uma EFD Substituta no ambiente nacional do SPED.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
No portal Receita/PR - EFD - Histórico da EFD. Este serviço mostra todos os detalhes desde a entrega da EFD no Ambiente Nacional, se a EFD foi considerada irregular, qual o motivo da irregularidade, se está na situação "em análise", etc.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
Não há como precisar um tempo, considerando o motivo e os valores da retificação dos dados. Além disso, dependendo da situação, há necessidade de encaminhar para outra instância para analisar o pedido de substituição.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
Em situações de regularidade na transmissão da EFD do ambiente nacional do SPED para o ambiente da Receita Estadual, adotam-se as seguintes regras: - se for EFD Original o arquivo é carregado no mesmo dia; - se for EFD Substituta o arquivo é carregado 24 horas após a transmissão do ambiente nacional do SPED para o ambiente da Receita Estadual.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
O "erro de carga" é verificado quando os dados da EFD são inseridos no banco de dados da Receita Estadual. Existem diversos tipos de "erros de carga". Para verificar qual foi o erro de carga, acessar o portal Receita/PR - Controle de Entrega e clicar no mês de referência.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
Existem regras que definem quem são os Auditores Fiscais que recebem a EFD para análise. Estas regras variam de acordo com o domicilio tributário do contribuinte e o motivo da EFD substituta estar "Em análise". Para saber mais, consulte a NPF nº 056/2015, item 38.
Assunto: Situações da EFD/ICMS (Regular, Irregular, em Análise)
Sim, é possível complementar uma justificativa anterior quantas vezes forem necessárias, desde que a EFD não tenha sido deferida ou indeferida. Basta acessar o serviço no Receita/PR - Justificativa da EFD e complementar as informações no campo específico. A justificativa anteriormente informada permanece no Histórico da EFD.