Referente: FECOP
Assunto: Cálculo
Para fins de explicar como será o cálculo do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS destinado ao financiamento do FECOP apresentamos os seguintes exemplos:
- Exemplo 1: Venda em operação interna de artefatos de joalheria destinados a consumidor final (produto não sujeito ao regime da substituição tributária) por R$ 1.000,00.
Base de Cálculo do ICMS (valor da operação): R$ 1.000,00
Alíquota de ICMS a ser destacado no documento fiscal: 18%
Valor do ICMS a ser destacado no documento fiscal: R$ 180,00
Desdobramento do imposto
- ICMS (16%): R$ 160,00
- Adicional na alíquota do ICMS/FECOP: R$ 20,00
- Exemplo 2: Venda interestadual de 1.000 garrafas plásticas de água mineral de 500 ml da marca "X", remetida por contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo por R$ 1.000,00. O preço máximo de venda a varejo fixado pela Coordenação da Receita do Estado para fins de recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária é de R$ 1,50/unidade.
Base de Cálculo do ICMS próprio (valor da operação): R$ 1.000,00
Alíquota de ICMS próprio a ser destacado no documento fiscal: 12%
Valor do ICMS próprio a ser destacado no documento fiscal: R$ 120,00
Base de Cálculo do ICMS ST (preço máximo de venda a varejo fixado pela CRE): R$ 1.500,00
Alíquota de ICMS a ser utilizada no cálculo do ICMS ST: 18%
Valor do ICMS ST a ser destacado no documento fiscal: R$ 150,00
Desdobramento do imposto
- ICMS ST (16%): R$ 120,00
- Adicional na alíquota do ICMS/FECOP (2%)* :R$ 30,00
*No Adicional na alíquota do ICMS destinado ao financiamento do FECOP não será permitida a compensação de créditos do imposto, inclusive da operação própria.