Solicitar a regularização de débitos de IPVA através do Portal do IPVA (acesse com senha do programa Nota Paraná) -> menu "Serviços" -> opção "Regularização de Débitos" -> opção conforme o tipo de leilão e anexar a documentação conforme solicitado no pedido realizado no portal.
Cabe ao arrematante solicitar a transferência do veículo para seu nome ao Detran/PR.
Ressalta-se que leilões de origem judicial deverão ser protocolizados via sistema "e-Protocolo".
As formas de pagar o IPVA são: 1. Pagamento por PIX (em qualquer banco). 2. Pagamento com código de barras (nos bancos credenciados). 3. Parcelamento de anos anteriores - pelo Aplicativo Serviços Rápidos - Receita Paraná (baixe no seu celular) ou pelo Portal IPVA . 4. Cartão de crédito (somente para o ano atual, com as empresas credenciadas). 5. É possível também pagar diretamente, apenas com o nº de RENAVAM, para os correntistas dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi), pelos meios eletrônicos ou terminais de autoatendimento, não sendo necessário imprimir guia ou boleto.
OBS: para as 4 primeiras opções, basta acessar o Aplicativo Serviços Rápidos - Receita Paraná ou o Portal IPVA.
Até as datas estabelecidas no calendário de pagamento, por final de placa: - com redução de 5% (cinco por cento): em cota única, em janeiro, até a data limite, conforme final de placa; - sem redução: em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos de janeiro a maio, até a data limite, conforme final de placa.
Devido à previsão legal estabelecida na Lei Estadual 14.260/2003, em seu art. 11, inciso II: Art. 11 - O IPVA deverá ser pago: II - ... no prazo de até trinta dias da data da aquisição...
O instrumento de mandato (procuração) pode ser público (registrado em cartório) ou particular. Se for particular, é necessário reconhecer firma, em cartório, do outorgante. A procuração deve ser específica quanto a sua finalidade (exemplos: solicitar restituição, parcelamento, isenção, regularização, etc.).
Caso já tenha transcorrido 2 dias úteis após a lavratura do boletim de ocorrência, retorne à Delegacia de Polícia onde foi efetuado o comunicado para verificar o correto preenchimento do boletim de ocorrência, bem como a inclusão da informação no sistema informatizado da Polícia. Se após essa comunicação ainda permanecer divergência de informações no portal público do IPVA, sugere-se a geração de protocolo administrativo à SEFA, com a anexação do boletim de ocorrência, para fins de análise dos registros nos sistemas corporativos, nos termos do art. 65, II da Resolução SEFA nº 135/21.
Sim. Débitos de IPVA inscritos em dívida ativa poderão ir para protesto e cobrança judicial, acarretando acréscimos provenientes de emolumentos, custas processuais e honorários advocatícios da Procuradoria Geral do Estado.
Verifique as demais condições previstas no art. 10 da Resolução SEFA n.º 135/21- IPVA, e, caso todas forem atendidas, protocole o pedido de revisão via portal público da SEFA - menu: "Serviços" - "Revisão de Valor Venal" até o vencimento da parcela em cota única do exercício vigente.
O pedido deverá ser protocolado: até o dia do vencimento da parcela em cota única do IPVA do exercício corrente, observando-se: 1) O valor médio verificado pelo solicitante deverá ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da tabela de valores venais para o cálculo de IPVA, conforme prevê o art. 10 da Resolução SEFA n.º 135/2021 - IPVA ; 2) A diferença do imposto deverá ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais); 3) Concordância dos valores pela entidade responsável (FIPE); 4) Atenção: Caso o contribuinte pretenda usufruir da bonificação prevista no art. 11, §3º da Lei Estadual n.º 14260/03 (3% para a cota única), deverá efetuar o pagamento e posteriormente solicitar a restituição, se for o caso. 5) Deverá protocolar requerimento via portal público da SEFA com login e senha do programa NOTAPR; 6) Não é necessário reconhecimento de firma; 7)Observar o art. 10 da Resolução SEFA 135/21.
O requerimento deverá estar instruído com: A) Cópia de publicações especializadas nacionais (jornal ou revista), de no mínimo 2 (duas) fontes diversas e correspondentes a edições dos meses de dezembro do exercício imediatamente anterior ou janeiro do exercício corrente, contendo a cotação do veículo a ser utilizada para a contestação, com identificação clara da fonte e data; B) Os recortes utilizados para embasamento do processo devem ser de 2 publicações diferentes: revistas, jornais ou internet, conforme prevê o art. 9º da Resolução SEFA 135/21; C) Não pode ser declaração da concessionária.
De acordo com a Lei 14.260/2003, art. 11-A, débitos não quitados até o último dia do exercício anterior ao corrente, podem ser inscritos em dívida ativa a qualquer momento. Também será inscrito em dívida ativa o valor correspondente ao parcelamento rescindido por falta de pagamento, sendo gerada uma dívida ativa para cada crédito tributário objeto do parcelamento.
Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, podem ser pagos integralmente (à vista) ou parcelados em até 10 (dez) vezes. O parcelamento poderá ser requerido diretamente no Portal IPVA ou pelo Aplicativo Receita Paraná - Serviços Rápidos, digitando o RENAVAM, exceto para dívidas ativas desvinculadas do veículo, o qual deverá ser solicitado por e-protocolo ou na Agência da Receita (com agendamento prévio). O pagamento da guia (GRPR) emitida no Portal IPVA ou Aplicativo pode ser realizado por PIX (em qualquer banco) ou nos bancos credenciados: Banco do Brasil - Bancos Bancoob - Bradesco - Itaú - Rendimento - Sicredi - Santander. Para os correntistas destes bancos, também é possível pagar, diretamente com o número do RENAVAM, pelos meios eletrônicos ou terminais de autoatendimento.
- Dívida Ativa em prazo amigável (cobrança administrativa): Basta acessar o Portal IPVA ou o Aplicativo Receita Paraná - Serviços Rápidos. Não há necessidade de apresentar documentos. - Dívida Ativa ajuizada: Caso o processo de cobrança judicial já tenha sido instaurado devem ser apresentados, por e-protocolo, comprovantes do pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e, se for o caso, da prova de oferecimento de bens em garantia. Estes valores e procedimentos são fornecidos e/ou realizados pela Procuradoria Geral do Estado.
Sim. A dispensa do IPVA é registrada automaticamente para o veículo, desde de que seu cadastro esteja correto no DETRAN/PR, nos seguintes casos: - veículos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo poder público, na categoria de carros oficiais; - veículos de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores; - táxi; - ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública; - transporte escolar; - com mais de 20 anos de fabricação; - para motocicletas até 125 cilindradas e com mais de 10 anos de fabricação; - colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, facultados a transitar em via pública.
Para obter a dispensa do IPVA, podem requerer na Agência da Receita Estadual mais próxima ou via protocolo digital, as seguintes entidades: - as instituição de educação e de assistência social; - partido político, inclusive suas fundações; - entidade sindical de trabalhador; - templos de qualquer culto.
O veículo automotor poderá ser adquirido ou arrendado em nome do portador da deficiência ou de seu representante legal e, no caso dos interditos, pelos curadores.
R: Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. As deficiências físicas previstas em lei para pleitear a isenção são aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade (*) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial.
(*) Incapacidade - uma REDUÇÃO EFETIVA E ACENTUADA DA CAPACIDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
É aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, ou que apresente visão monocular (previsto em Lei a partir de 2015).
Para requerer isenção de IPVA, basta acessar o Portal do IPVA (conecte com senha do programa Nota Paraná), navegar pela aba "Serviços", opção "Isenção / Imunidade", opção "Isenção para PcD, Síndrome de Down ou Autista" e preencher as informações solicitadas acompanhadas pelos documentos solicitados no próprio pedido.
É preciso apresentar: - cópias dos documentos pessoais do requerente ou do beneficiário e representante legal: CPF, RG ou CNH e procuração (se for o caso) com firma reconhecida da assinatura em cartório;
- documento de responsabilidade pelo deficiente, conforme o caso: a) se tutor ou curador, expedido por órgão judicial; b) se pais, RG do pai e da mãe, e RG ou Certidão de Nascimento do filho (a)
- Laudo Médico Pericial emitido pelo DETRAN/PR, sempre que o requerente for beneficiário deficiente físico e visual condutor; - Laudo Médico emitido por instituição conveniada ao SUS nos demais casos (I- de beneficiário não condutor deficiente físico; II- de pessoa portadora de deficiência visual não condutor, mental severa ou profunda; III- Síndrome de Down ou IV- autistas).
Sim, a não ser que na unidade do SUS onde será feita a consulta, existir a especialidade de neurologista. Então, não será preciso a avaliação do psicólogo.
As situações de Isenção estão dispostas no Capítulo V, art 17 da Resolução SEFA 135/2021. São elas: - Veículo de Portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV (inciso V). Ver mais detalhes nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. - Veículos com mais de 20 anos: se o veículo completou 20 anos no exercício atual ficará isento automaticamente a partir do próximo ano (inciso VIII ); - Motocicletas com mais de 10 anos: classificados quanto à espécie como motocicleta e com motor até 125 cilindradas. Não se aplica às categorias motoneta e ciclomotor. Se o veículo completou 10 anos no exercício atual ficará isento automaticamente a partir do próximo ano (inciso IX ); - Táxi (inciso III); - Ônibus: exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas (inciso IV); - Transporte Escolar: exclusivamente empregado nessa finalidade, de propriedade de pessoa física ou Prefeitura Municipal. A isenção de IPVA para veículo escolar é aplicável apenas para pessoas físicas (propriedade ou arrendamento). Pessoa jurídica poderá ter direito a alíquota de 1% se o veículo estiver cadastrado como "Aluguel/Escolar" no DETRAN (inciso VI); - Veículos que não podem transitar em vias públicas, conforme legislação específica (inciso I); - Veículos apreendidos pelo DETRAN/PR, quando leiloados pelo próprio (inciso VII); - Colheitadeiras e tratores, conforme disposto no inciso X ; - Veículo Elétrico: Não há isenção de veículos elétricos atualmente no Estado. Até a data de 31/12/2023 houve isenção para veículos 100% elétricos, nos termos do art. 14, XIII da Lei 14260/03; - Missão diplomática, Repartição Consular e Representação de Organismos Internacionais (inciso II).
Passo 1 - Acesse o Portal IPVA. Passo 2 - Clique em "Acessar o sistema" no lado superior direito da tela (Para logar, você pode utilizar login e senha do Nota Paraná ou do sistema Receita/PR). Passo 3 - Clique no menu "Serviços" -> "Isenção/Imunidade" -> escolha dentre as opções -> preencha os campos e atenda as solicitações até concluir.
OBS: é possível acompanhar o protocolo neste mesmo Portal do IPVA -> menu Minha Área -> Meus Pedidos.
Não. Não há isenção de veículos elétricos atualmente no Estado do Paraná. Até a data de 31/12/2023 houve isenção para veículos 100% elétricos, nos termos do art. 14, XIII da Lei 14260/03. Mas atualmente não há mais.
Sim, o IPVA do exercício corrente pode ser pago em 5 cotas (parcelas), de janeiro a maio, até a data limite, conforme o final da placa do veículo. Ao término desse prazo, o pagamento do IPVA do exercício, no Portal IPVA, só poderá ser efetuado integralmente (à vista). Entretanto, é possível parcelar com cartão de crédito em até 12 vezes, por meio de empresas terceirizadas conveniadas através do seguinte LINK.
O IPVA de exercícios anteriores, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser parcelado pelo Portal IPVA ou pelo Aplicativo Receita Paraná - Serviços Rápidos, em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor mínimo para cada parcela não poderá ser inferior a uma UPF.
Os débitos de exercícios anteriores não inscritos em dívida ativa podem ser parcelados noPortal IPVAou pelo Aplicativo Receita Paraná - Serviços Rápidos. Ao acessar o Portal IPVA ou o Aplicativo, informe o número do RENAVAM. Verifique o Campo relacionado ao IPVA de anos anteriores e prossiga com os passos para realização do parcelamento e geração da guia de pagamento (GR-PR) da 1ª parcela. Não há necessidade de apresentar documentos. Considerar-se-á formalizado o parcelamento com o pagamento da primeira parcela.
Até o primeiro dia útil seguinte ao pedido do parcelamento. Caso o parcelamento seja solicitado no último dia útil do mês, a primeira parcela vence nesse mesmo dia. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes ao pedido. Não ocorrendo o pagamento da primeira parcela, o parcelamento será cancelado. Havendo atraso de 3 meses no pagamento integral de uma das parcelas, o parcelamento será rescindido e o(s) saldo(s), de cada crédito tributário, será(ão) inscrito(s) em dívida(s) ativa(s).
Os débitos inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados no Portal IPVA ou pelo Aplicativo Receita Paraná - Serviços Rápidos. Ao acessar o Portal IPVA ou o Aplicativo, informe o número do RENAVAM. Verifique o Campo relacionado à Dívida Ativa e prossiga com os passos para realização do parcelamento e geração da guia de pagamento (GR-PR) da 1ª parcela. Não há necessidade de apresentar documentos. Considerar-se-á formalizado o parcelamento com o pagamento da primeira parcela. OBS: No caso de *dívidas ativas não vinculadas, a solicitação do parcelamento deve ser realizada por e-protocolo (não pode ser realizado pelo Portal ou Aplicativo). *Dívidas ativas não vinculadas são aquelas atribuídas ao proprietário anterior em casos de veículos leiloados judicial e administrativamente e por determinação judicial.
1-Preencher o formulário "IPVA - Pedido de Restituição" ; 2-Juntar os documentos informados no próprio formulário, conforme o caso; 3-Juntar também documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação, quando fica dispensada a apresentação de comprovantes de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado; 4-Enviar por protocolo digital.
Há a possibilidade de recebimento de restituição em conta bancária de titularidade de terceiros. Para tanto, é necessário o preenchimento do formulário IPVA - Pedido de restituição disponível no link: formulários, com assinaturas do requerente e do titular da conta bancária, com a escolha da opção Autorizo o crédito em conta corrente/poupança na titularidade de terceiros para autorização dessa modalidade de recebimento. Atente-se que o titular da conta bancária se responsabiliza civil e criminalmente pelos efeitos desse ato.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; - Documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação quando fica dispensada a apresentação de comprovantes inequívocos de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado; - Boletim de ocorrência; - Contrato de arrendamento mercantil, no caso de veículos arrendados; - Instrumento de mandato, ou outro documento que atribua, expressamente, poderes ao requerente (se for o caso); - Documento relativo à agência e conta bancária do favorecido (cópia de cheque ou de extrato bancário).
Via protocolo digital. OU Viabilizar o pedido por procuração, que pode ser público (registrado em cartório) ou particular. Se for particular, é necessário reconhecer firma, em cartório, do outorgante. A procuração deve ser específica quanto a sua finalidade (exemplos: solicitar restituição, etc.). Vide pergunta específica Como fazer o pedido de restituição do IPVA. OU Em última hipótese, entrar em contato por telefone com a Agência da Receita Estadual do município onde o veículo estava licenciado para verificar a possibilidade de envio da documentação pelos Correios, de forma registrada, para aquela agência.
Sim, desde que o veículo seja baixado por sucata no cadastro do DETRAN e o pagamento seja superior ao devido após o ajuste no sistema do IPVA. Quando o DETRAN registra a baixa do veículo, o sistema do IPVA ajusta os valores devidos, se for o caso.
Apenas se o veículo for baixado por sucata no cadastro do DETRAN e o pagamento for superior ao devido após o ajuste no sistema do IPVA. Quando o DETRAN registra a baixa do veículo, o sistema do IPVA ajusta os valores devidos, se for o caso.
Somente nos casos em que o solicitante não for o proprietário do veículo ou não for o responsável pelo pagamento indevido. Vide pergunta específica formas de procuração para tratar das questões do IPVA.