A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, utiliza a série 890 a 899, é o documento fiscal que os Microempreendedores Individuais (MEI) do Paraná devem utilizar para acobertar operações de circulação de mercadorias, especialmente quando o destinatário é uma pessoa jurídica. A NFA-e é emitida diretamente pelo portal da Receita Estadual do Paraná - RECEITA/PR, substitui a Nota Fiscal Modelo 1/1A e segue o padrão nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Ajuste SINIEF 7/2009 autoriza as unidades federadas a emitirem a nota fiscal avulsa e estabeleceu prazo para implantação da nota fiscal eletrônica - NF-e. A Norma de Procedimento Fiscal - NPF n° 32/2020 - estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e pelo Microempreendedor Individual - MEI.
É permitida a reimpressão da NFAe. Note-se, porém, que tal reimpressão não autoriza o estabelecimento a reutilizar uma NFAe em outra operação (um documento fiscal emitido pode acobertar apenas uma única operação).
Sim. Uma NFAe pode ser cancelada, devendo ser respeitadas as regras e hipóteses legais para cancelamento de um documento fiscal. O prazo máximo para o cancelamento é de 168 horas contadas da emissão da nota fiscal (7 dias). Vale lembrar que o estabelecimento fica sujeito a posterior verificação pelo Fisco estadual.
Será sequencial de 1 a 999.999.999, única para todos os contribuintes, reiniciada quando atingido esse limite. Note-se, portanto, que a numeração não será sequencial para cada contribuinte individualmente, ou seja, o sistema fornece um número sequencial para cada emitente na medida em que há a emissão, independente do contribuinte que estiver emitindo.
É um código numérico, impresso na NFAe no campo "Dados Adicionais - Reservado ao Fisco", obtido com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5, de domínio público, que comporá a chave única de identificação e autenticação da NFAe.
O sistema permite um máximo de até dez (10) itens. Se a operação envolver mais de dez itens, deverá ser emitida mais de uma NFAe, sempre obedecendo o limite de dez itens por documento.
A obrigatoriedade do NCM se aplica a todas as operações com mercadorias, mesmo na emissão por MEIs através da NFA-e. O campo deve conter o código completo de 8 dígitos, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A informação é inserida na aba de produtos do sistema de emissão da NFA-e no portal da Receita/PR.
Em tais casos, e quando não for factível converter a unidade para uma das opções da tabela, pode-se selecionar como unidade de medida o termo "unidade" na tabela e então inserir na descrição do produto a unidade efetivamente utilizada.
O contribuinte optante pelo SIMEI, ou seja, enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, com ou sem inscrição estadual e quando obrigado a emitir documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no CNPJ, observado o disposto no inciso II do caput do art. 35 do Anexo XI o RICMS/PR, emitirá Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, na forma estabelecida em norma de procedimento. NPF 032/2020.
Sim. Ambos estão habilitados a emitir uma NFAe. Se o sócio não desejar que seu contabilista emita NFAe, deverá comunicar formalmente o Fisco através da Agência de Receita Estadual do domicílio tributário de seu estabelecimento.