Contribuinte Paranaense - Se o valor da restituição for inferior ou igual a 1000 UPFs - o contribuinte deve efetuar lançamento na EFD conforme art. 29 do RICMS/PR (inciso V) e registrar no ROe, descrevendo o fato motivador do erro, as informações necessárias para identificar a origem do crédito lançado a título de restituição e o valor lançado - Se o valor da restituição for superior a 1000 UPFs - a restituição será realizada mediante autorização de crédito do valor em conta gráfica. O contribuinte deverá elaborar o pedido por meio de requerimento a ser enviado por protocolo digital.
Contribuinte não inscrito no CAD/ICMS (domiciliado no estado do Paraná) O contribuinte deverá elaborar o pedido por meio de requerimento a ser enviado por protocolo digital
O pedido deverá ser instruído com: a. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso; b. instrumento de mandato (procuração), se for o caso; c. documentos que comprovem o pagamento realizado; d. endereço, telefone, número da conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor; e. outros documentos que o requerente julgar necessários.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Sim. O contribuinte poderá realizar a compensação de créditos apurados pelas regras do Simples Nacional, declarados no PGDAS-D, para a extinção de débitos também apurados e declarados neste sistema, observando os créditos relativos ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo. Portanto, por exemplo, não é possível compensar o ICMS declarado na DeSTDA com o declarado no PGDAS-D. Os procedimentos constam no "Manual da Compensação" disponível no Portal do Simples Nacional e deverão ser realizados diretamente nesse Portal no endereço eletrônico (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional - menu Simples-Serviços/Compensação a Pedido).
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Poderão utilizar o aplicativo para realizar a compensação as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, bem como as pessoas jurídicas que se encontrem atualmente como não-optantes no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e possuem créditos apurados no Simples Nacional para quitar débitos deste mesmo regime tributário.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
O pedido de restituição deverá ser instruído com: I. solicitação descritiva de forma clara e objetiva que determinou a necessidade de restituição; II. demonstrativo analítico do período de apuração e dos valores que deseja a restituição; III. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso; IV. instrumento de mandato (procuração), se for o caso; V. endereço, telefone, número da conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor; VI. outros documentos que o requerente julgar necessários. Obs: Se o pedido decorrer de erro no preenchimento do PGDAS-D, deverá retificá-lo antes de solicitar a restituição. Enviar o pedido e os documentos por protocolo digital.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Sim, se o pedido decorrer de erro no preenchimento do PGDAS-D, inclusive, deverá retificá-lo antes de solicitar a restituição. No caso de não se tratar de erro, mas de pagamento em duplicidade, por exemplo, não deverá retificar.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Não. Por questão de economia processual, solicita-se que não há necessidade de anexar cópia de PGDAS-D e de DAS, pois a verificação será feita diretamente no Portal do Simples Nacional, ou no banco de dados da Receita Estadual, mediante utilização do BI/MicroStrategy.
1-Preencher o formulário "IPVA - Pedido de Restituição" ; 2-Juntar os documentos informados no próprio formulário, conforme o caso; 3-Juntar também documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação, quando fica dispensada a apresentação de comprovantes de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado; 4-Enviar por protocolo digital.
O pedido deverá ser realizado por meio de requerimento a ser entregue na Agência da Receita Estadual do domicilio tributário do requerente ou via protocolo digital .
O pedido deverá ser instruído com: a. documentos pessoais do requerente ou de seu procurador; b. Instrumento de mandato (procuração), se for o caso; c. documentos que comprovem o pagamento realizado; d. identificação, endereço, telefone, número da conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor; e. outros documentos que o requerente julgar necessários.
A restituição é feita por meio de depósito na conta corrente do requerente. Para tanto, o banco e a conta corrente do requerente deverão ser informados no pedido de restituição.