O RO-e é um sistema destinado a recepcionar todas as ocorrências a serem cadastradas para os contribuintes inscritos no cadastro CAD/ICMS - Paraná, constituindo-se a partir de 01/06/2015 o único meio válido perante a SEFA/CRE para registro das ocorrências dos contribuintes paranaenses. No RO-e poderão ser cadastradas todas as ocorrências que anteriormente eram cadastradas no livro de termos de ocorrências (RUDFTO - mod. 6). A funcionalidade RO-e será disponibilizada no Portal de Serviços Receita/PR (http://www.fazenda.pr.gov.br) para todos os usuários que possuam acesso ao Receita/PR.
O RO-e foi testado com resultados positivos com os navegadores de internet Mozzilla Firefox e Google Chrome. O sistema RO-e apresentou algumas inconsistências quando utilizado o navegador de internet Internet Explorer (Microsoft), sugere-se a utilização da versão "9" ou superior para o mencionado navegador.
Importante que os usuários utilizem os ícones disponibilizados pelo próprio sistema RO-e, e evitem utilizar os botões do navegador (web-browser). Recomenda-se NÃO utilizar o botão VOLTAR do navegador de internet.
As classificações são temas sugeridos para o cadastramento da ocorrência no sistema RO-e. O usuário deverá selecionar as opções que melhor se enquadrarem para a ocorrência que estiver cadastrando.
O RO-e é um sistema destinado tão somente a recepção e cadastramento das ocorrências dos contribuintes. O RO-e não irá realizar interação com outros sistemas, ou seja, fatos cadastrados no RO-e não irão implicar em comunicado oficial à CRE. Qualquer requerimento ou petição deverá seguir o trâmite normal estabelecido na legislação para o atendimento das obrigações acessórias previstas na legislação.
Não. O sistema RO-e é destinado somente ao cadastramento dos termos de ocorrências dos contribuintes. Os fatos cadastrados no RO-e não implicam em comunicado formal ou ciência à Receita do Estado. Nenhuma ocorrência cadastrada implicará em comunicado oficial ao fisco.
Não existe a obrigatoriedade de cadastramento de Termo de Finalização relativamente ao livro antigo, entretanto, recomenda-se lavratura de termo de ocorrência informando a utilização do RO-e a partir de 1º/06/2015. A informação será útil para usuários que manusearem o livro antigo.
Para que as ocorrências tenham validade jurídica perante a SEFA/CRE, as ocorrências equivocadamente lavradas no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO mod.6, deverão ser transcritas para o RO-e, produzindo efeitos legais a partir da data de sua transcrição no RO-e.
Visto que o RUDFTO mod. 6 é um livro que contém todo o histórico do contribuinte, onde foram cadastradas notas de fatos importantes e relevantes do contribuinte, sugere-se que o livro seja mantido com o contribuinte. Interessante ressalvar que outros órgãos municipais e federais, não estão obrigados a aceitar o RO-e adotado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
Usuário cadastrados e aptos para acessarem o Receita/PR, no sítio http://www.fazenda.pr.gov.br. Os auditores fiscais da Receita Estadual também têm acesso ao RO-e.
Não, as ocorrências cadastradas no RO-e não são passíveis de alteração, uma vez cadastrada e publicada a ocorrência, não será mais possível a sua alteração ou edição. Caso seja detectado algum equívoco quanto ao cadastramento da ocorrência publicada, ela poderá ser cancelada.
A ocorrência que já se encontre publicada poderá ser cancelada por uma "nova" ocorrência, cuja finalidade específica é cancelar a ocorrência anterior. É inserida uma nova ocorrência que ficará cadastrada no RO-e referenciando aquela ocorrência que está sendo cancelada. Desta maneira, uma ocorrência cancelada nunca deixará de estar cadastrada no RO-e de um determinado contribuinte, possuindo, entretanto, a marcação específica indicando que ela foi objeto de cancelamento, referenciando a ocorrência que veio a cancelá-la. A ocorrência cancelada e canceladora possuirão uma marcação que identifica a ocorrência que foi cancelada e qual ocorrência a cancelou.
Rascunho é a fase de cadastramento da ocorrência que antecede a sua publicação. As ocorrências em rascunho são passíveis de alteração somente pelos usuários que iniciaram o seu cadastramento. O usuário, ao acessar o RO-e, poderá proceder ao cadastramento de ocorrência para um contribuinte e, em determinado momento, ao constatar que faltam elementos para cadastrar a ocorrência, ele poderá interromper o processo salvando a ocorrência parcialmente lavrada atribuindo-lhe o status de "rascunho". As ocorrências em "rascunho" poderão ser objeto de posterior acesso e publicação, quando o usuário estiver com todas as informações necessárias ao cadastramento da ocorrência.
Não. O RO-e permite registro de até 4.000 caracteres. Caso não seja suficiente, o usuário deverá cadastrar a continuidade do texto em uma nova ocorrência que irá seguir a numeração sequencial da ocorrência já cadastrada.
Ao publicarmos uma ocorrência significa que estamos completando a lavratura da ocorrência por completo, ou seja, ao publicar-se uma ocorrência o usuário deu comando ao sistema para gravar "definitivamente" a ocorrência. Após publicada a ocorrência não poderá mais ser alterada.
As ocorrências cadastradas serão numeradas em ordem sequencial por contribuinte. As ocorrências possuem um código de segurança que atribui fidedignidade aos registros cadastrados. O código de segurança é um hash code calculado com base em vários elementos da ocorrência cadastrada.
Sim. O usuário que acessou o sistema Receita/PR irá ser identificado na ocorrência como o autor do registro. Os "logs" de acesso do Receita/PR possibilitam aferir os dados do usuário quanto ao acesso ao sistema e à lavratura de ocorrências no RO-e.
Sim. Os usuários contadores e sócios poderão cadastrar ocorrências que não são relacionadas ao ICMS no RO-e. O sistema não impõe impedimentos para tal cadastramento. O usuário logado no Receita/PR irá aparecer como autor responsável pela ocorrência cadastrada.
Não é possível tal cadastramento por usuário que não possua acesso ao Receita/PR. Entretanto, o usuário com acesso ao Receita/PR poderá transcrever ocorrências que desejar que fiquem cadastradas no RO-e.
Sim. As ocorrências cadastradas no RO-e ficarão cadastradas eletronicamente e poderão ser consultadas a qualquer momento pelos usuários. Quando o usuário entender oportuno, poderá gerar a versão para impressão (pdf), que conterá todas as ocorrências que foram cadastradas para determinado contribuinte, inclusive as ocorrências que não tenham relação com a Receita do Estado.
Sim. As ocorrências gravadas como rascunho somente poderão ser completadas ou publicadas pelo usuário que a inseriu. O autor do rascunho poderá excluí-lo.
SID é o Serviço Integrado de Documentos ou SPI Serviço de Protocolo Integrado. O campo SID é destinado a inserção número do protocolo fornecido pela Coordenação da Receita do Estado (CRE). O número do SID é fornecido quando ocorre o "protocolo" formal perante a CRE relativamente a requerimento, solicitações, comunicados, etc. O preenchimento deste campo é opcional e poderá ser preenchido quando existir SID a ser referenciado na ocorrência a ser cadastrada. Quando for indispensável o fornecimento do SID o sistema informará tal necessidade.
Existe a necessidade do preenchimento dos campos destinados ao Período de Vigência quando o usuário estiver cadastrando ocorrência com os Assuntos: "Outorga de Crédito Presumido Previsto no RICMS", "Outorga de Isenção Prevista no RICMS" e "Outorga de Redução de Base de Cálculo Prevista no RICMS", todos inseridos no Grupo: Comunicado / Ocorrência . Os dois campos devem ser preenchidos (Período de Vigência), tendo como data inicial e final a data de cadastramento da ocorrência, opcionalmente a data final poderá ser preenchida como sendo o último dia do mês de cadastramento da ocorrência. Ressaltando-se que a validade e vigência da ocorrência segue a regra descrita no Regulamento do ICMS/Paraná, aplicável em cada caso.
Sim. O sistema disponibiliza uma opção para gerar um arquivo no formato "pdf" no menu "Relatórios". O arquivo poderá ser baixado no computador do usuário, que poderá imprimir a compilação de ocorrências em papel.