Não. No tríduo, o pagamento da dívida ativa somente poderá ser realizado com o documento fornecido pelo Tabelionato do Protesto. Tríduo: período entre a intimação para pagamento da dívida ativa sob pena de protesto e o efetivo protesto.
Não. No tríduo não é possível solicitar o parcelamento da dívida ativa. Após a lavratura do protesto as dívidas ativas de ICMS, IPVA, ITCMD e do Tribunal de Contas do Estado poderão ser parceladas, de acordo com a legislação específica de origem da dívida ativa. Tríduo: período entre a intimação para pagamento da dívida ativa sob pena de protesto e o efetivo protesto.
Após a lavratura do protesto é permitido o parcelamento de dívidas ativas de ICMS, IPVA, ITCMD e do Tribunal de Contas do Estado. Para isso encaminhe-se até uma Agência da Receita do Estado, ou no caso de dívidas ativas de ICMS, acesse o portal Receita/PR.
Após o pagamento da dívida ativa ou da primeira parcela (no caso de parcelamento) é necessário realizar o pagamento dos honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado e emitir a Carta de Anuência. Para emitir a guia de honorários acesse o portal da Procuradoria Geral do Estado - www.pge.pr.gov.br e clique no link Protesto - Como Resolver. Após o pagamento dos honorários, a PGE emitirá a carta de anuência eletrônica para autorizar o cancelamento do protesto junto ao Tabelionato não sendo necessária a impressão de qualquer documento. Em seguida o devedor deverá comparecer ao Tabelionato onde a dívida ativa foi protestada para o pagamento dos emolumentos e efetivo cancelamento do protesto.