É um documento gerado a partir dos valores informados na EFD - Escrituração Fiscal Digital. Será utilizada para o cálculo do valor adicionado que comporá o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, conforme disposto na Constituição Federal.
Anualmente é editada uma Norma de Procedimento Fiscal. A norma atual que trata do Valor Adicionado está disponível para consulta na página (www.fazenda.pr.gov.br), no menu EFD - Valor Adicionado.
Assunto: Dúvidas e Esclarecimentos quanto ao Preenchimento
Deverá ser contatado o serviço de atendimento ao contribuinte SAC pelo telefone 0800411528 ou para os contribuintes de Curitiba e região metropolitana o telefone (041) 3200-5009.
Assunto: Dúvidas e Esclarecimentos quanto ao Preenchimento
Não. O valor adicionado desses contribuintes será obtido a partir dos valores informados no PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Assunto: Dúvidas e Esclarecimentos quanto ao Preenchimento
O registro equivalente ao quadro 22 da EFD - Valor Adicionado é o registro 1400 da EFD. Este registro será utilizado apenas para as empresas dos ramos de comunicação, telecomunicação e energia elétrica. As demais informações que comporão o quadro 22 (aquisição de produto agropecuário de produtor rural e prestação de serviço de transporte) serão extraídas dos registros C100 e secundários e dos registros de transporte (D100, D300, D350, D400 e secundários).
Assunto: Dúvidas e Esclarecimentos quanto ao Preenchimento
Para que o valor informado na EFD seja considerado válido para cálculo do Valor Adicionado, o documento fiscal deve atender o estabelecido no art.5º da NPF Conjunta CRE/ASEC 001 2018.
Assunto: Dúvidas e Esclarecimentos quanto ao Preenchimento
A informação sobre o município de origem do produto primário será extraída: - do Sistema de Produtor Rural para todas as operações em que o contribuinte informar o CADPRO do produtor rural na EFD, para os documentos modelo 01, 04 e 55; - da NFe quando o contribuinte informar somente o CPF do produtor rural na EFD e o modelo do documento for modelo 55; - da EFD quando o contribuinte informar somente o CPF do produtor rural na EFD e o modelo do documento for 01 ou 04.