Instituído pelo Decreto nº 6.022/ 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
- promover atuação integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal; - racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes; - tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.
O SPED é composto de vários módulos: Escrituração Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital; Nota Fiscal eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico, dentre outros.