É um documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias/produtos primários. A NFP-e possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor - NFP modelo 4 (papel). A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir através de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR. Considera-se produtor rural, pessoa que se dedique à atividade agropecuária inscrita no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO.
Conforme o RICMS/2017, Art.193, deverão inscrever-se no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO, antes do início de suas atividades, as pessoas físicas que se dediquem à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias. Também podem se inscrever as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes condições: I - pessoas jurídicas de direito público, universidades, faculdades e instituições de ensino, nas suas áreas de produção agropecuária experimentais; II - pessoas jurídicas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, suas áreas de produção agropecuária; III - associações de pequenos produtores rurais familiares constituídas para praticar operações de comercialização de produtos agropecuários exclusivamente com a Conab, órgãos e autarquias federais, estaduais e municipais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos de que tratam as Leis Federais n. 10.696, de 2 de junho de 2003 e n. 11.947, de 16 de junho de 2009.
Se for possível visualizar o CAD/PRO para o qual se deseja emitir a NFP-e mas o sistema não permitir a sua emissão, é possível que exista pendência de recolhimento de alguma nota fiscal emitida anteriormente. Obs.: Se não for o caso de pendência de recolhimento, favor entrar em contato com o SAC no telefone 3200-5009 (Curitiba e região) ou 0800 41 1528 (demais localidades).
Isso ocorre nas seguintes situações: 1. Falta de vínculo do CPF do usuário com o CAD/PRO para o qual deseja emitir a NFP-e. 2. O CAD/PRO para o qual deseja emitir a NFP-e está INATIVO (BAIXADO ou CANCELADO). No caso de estar BAIXADO é necessário solicitar um novo cadastro na prefeitura do município do imóvel. Caso esteja CANCELADO a menos de 03 (três) anos poderá solicitar a REATIVAÇÃO na prefeitura do município do CAD/PRO. 3. Se você for associado, com vínculo ao CAD/PRO para o qual deseja emitir a NFP-e, pode não estar autorizado para realizar a emissão. Nesse caso, o titular do cadastro deverá acessar a função "Autorizar - Associados" no portal Receita/PR (Receita/PR < Produtor Rural < Autorização - Associados < Autorizar - Associados). Obs.: Se o impedimento não estiver relacionado com as hipóteses acima, favor entrar em contato com o SAC no telefone 3200-5009 (Curitiba e região) ou 0800 41 1528 (demais localidades).
A obrigação de emitir NFP-e (modelo 55) é nas operações interestaduais (Venda para outros Estados), a partir de 01/01/2021, para todos os Produtores Rurais com faturamento, referente ao ano de 2020, superior a R$ 200.000,00. Para ver a relação Clique aqui.
A partir de 01/05/2024, todos os produtores rurais deverão emitir a NFP-e em suas operações, tanto interna, como interestaduais (NPF 019/2023 e Ajuste SINIEF 010/2022). Desta forma, os que já estavam obrigados nas operações interestaduais, também, estarão nas operações internas. Para mais informação, consultar o SPED/PR > NFP-e. .
A NFP-e, será emitida no portal do Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), ambiente seguro e acessado com chave e senha. O produtor precisa obter a sua chave e senha de acesso ao portal Receita/PR, para poder emitir a sua Nota Fiscal com a utilização do sistema de emissão de NFP-e, para tanto deve realizar o seguinte procedimento: - Ter em mãos o CPF regularmente cadastrado na Receita Federal do Brasil que tenha vínculo com uma inscrição estadual "CAD/PRO" e possuir um e-mail ativo; - Efetuar o cadastro no portal Receita/PR (para mais informações em como efetuar o cadastro no portal Receita/PR, clique aqui); - Entregar o Termo de Adesão assinado e com firma reconhecida à Receita Estadual. - Acessar a página da Fazenda do Estado do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br/); - No menu lateral do Portal da SEFA, clique no ícone. - Acesse o serviço: "Torne-se Usuário"; Leia com atenção as instruções da página: "Torne-se usuário do Receita/PR"; - Preencha o formulário eletrônico para solicitação de uso; - Siga os passos que o sistema apresentar, fornecendo os dados solicitados; - Aguarde e-mail de retorno - Receita/PR e complemente as informações solicitadas; - Ao acessar o e-mail enviado, será automaticamente confirmada a autenticidade do e-mail cadastrado, sendo gerado o Termo de Adesão com os dados informados no formulário eletrônico; - O Termo de Adesão deverá ser assinado, reconhecido firma e encaminhado, no prazo de 30 dias, via correios ou pessoalmente, ao endereço indicado abaixo do Termo (Local de Envio) para homologação pela Receita Estadual, ou poderá ser entregue na Agência da Receita Estadual mais próxima da propriedade; - Aguarde o e-mail de confirmação da homologação, com a senha inicial de utilização.
Obs.: A não entrega do Termo de Adesão no prazo de 30 dias, implicará no indeferimento automático do pedido. Após receber o e-mail de confirmação o produtor estará apto a acessar o portal do Receita/PR e utilizar as funções do sistema de emissão de NFP-e.
Não. A NFP-e também poderá ser emitida pelo associado que estiver vinculado ao CAD/PRO do titular. Para isso, o associado deve ser usuário do Portal Receita/PR e estar autorizado pelo Titular do cadastro. A autorização deverá ser efetuada na área restrita do Portal Receita/PR < Produtor Rural < Autorização - Associados < Autorizar - Associados. Obs.: Ao autorizar o associado a emitir a NFP-e, o Titular também estará autorizando-o a retirar a nota modelo 4 (papel) na prefeitura.
O nome do associado aparecerá somente na NFP-e que ele emitiu, sendo que o nome do associado aparecerá no campo "informações complementares". No campo "emitente" estarão os dados do titular do cadastro.