É um sistema emissor de CT-e, para os modais Rodoviário e Aquaviário, que faz parte do Programa Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, disponibilizado a qualquer contribuinte que deseje (ou esteja obrigado a) emitir CT-e. Emite, cancela e inutiliza CT-e, nas especificações técnicas exigidas. É um software bem simples, sendo público-alvo, mais especificamente, o pequeno contribuinte que emite baixo volume de documentos fiscais.
Por se tratar de um software bastante simplificado, destinado mais especificamente aos pequenos contribuintes que emitem baixo volume de conhecimentos de transporte, de forma manual, não é adequado ao contribuinte que já utiliza processamento de dados para emitir estes documentos. O objetivo é dar ao pequeno contribuinte uma opção gratuita. Pode, entretanto, ser utilizado por qualquer contribuinte paranaense, devendo seguir as mesmas regras de credenciamento para o CT-e e de autorização do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados.
Dados para credenciamento: 2) Emissor CT-e do SEBRAE: - número de credencial, no Paraná = 74856. - nome do fornecedor = Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - CNPJ = 43.728.245/0001-42
O contribuinte deve estar ciente de que, se optar pelo uso desse software, estará obrigado às mesmas exigências existentes para os demais emitentes CT-e e não terá suporte técnico fornecido pelo Fisco paranaense. O Fisco poderá restringir o uso deste software.
A empresa deverá informar a alteração de sistema, apresentando 2 (dois) pedidos, sendo um pedido de cessação de uso do sistema antigo, e o outro, de autorização de uso do novo sistema, conforme disposto na NPF 063/2012.