Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
Todos os destinatários de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre (ACL), para consumo em pelo menos um estabelecimento no Estado do Paraná, devem prestar mensalmente a declaração.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
Sim, desde que a retificação ocorra até o dia 12 do mês subsequente ao consumo. A declaração mais atual sobrepõe a enviada anteriormente. Após o dia 12, não é mais possível retificar a DEVEC apresentada.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
É necessário acessar o ambiente Receita/PR, informar Login e Senha e localizar as opções através do link "DEVEC" localizado na barra de menus do portal.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
Sim. De 1 a 12 de janeiro de cada ano o consumidor livre poderá requerer a dispensa da DEVEC no Receita/PR, menu "DEVEC / Consumidor Livre / Solicitar Dispensa de DEVEC".
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
Não. As distribuidoras de energia elétrica que cederem suas redes para entregar energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre devem enviar, até o dia 12 de cada mês, arquivo digital em formato "xml" com as informações relativas ao consumo de cada consumidor livre e baixar a "DEVEC Processada", a partir do dia 13, para emitir o documento fiscal e apurar o ICMS devido.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
É um arquivo digital em formato "xml" contendo o preço médio da aquisição de energia elétrica por consumidor livre, que a distribuidora utilizará para multiplicar pela quantidade consumida para calcular o ICMS devido na operação. É um status em que a DEVEC apresentada foi processada, de acordo com as informações declaradas.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
A DEVEC deve ser apresentada normalmente, sem nenhum tipo de desconto. A proporcionalidade do ICMS sobre a energia consumida será calculada pela distribuidora de energia, com os valores apresentados, considerando o consumo da energia elétrica. Não devem constar na DEVEC as notas de venda de excedentes (DEVEC é a declaração de valores de aquisição de energia).
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Aspectos Gerais
Na ausência da declaração, a base de cálculo do imposto será o preço praticado pela empresa distribuidora em operação final, relativa à circulação de energia elétrica objeto de saída por ela promovida, com destino a domicílio ou estabelecimento localizado no território paranaense, onde a energia elétrica deva, por força da execução de contrato de fornecimento firmado sob o regime de concessão ou permissão da qual ela for titular, ser consumida pelo destinatário em condições técnicas equivalentes de conexão e de uso do respectivo sistema de distribuição.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Base Legal
Regulamento do ICMS do Paraná - RICMS/PR aprovado pelo Decreto N. 7871, de 29/09/2017, Anexo IV, Subanexo I, Seção III, artigos 6º a 14. Norma de Procedimento Fiscal - NPF N. 68/2015, de 31/07/2015.
Referente: DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica
Assunto: Prazo
O ICMS deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal (alínea "a", do inciso XIV, do Art. 74 do RICMS/PR aprovado pelo Decreto N. 7871, de 29/09/2017).