O ADRC ST é um arquivo que deve ser utilizado pelo contribuinte substituído para a prestação de informações necessárias à apuração do imposto retido por substituição tributária a recuperar, a ressarcir ou a complementar, e do adicional destinado ao FECOP a restituir e a ressarcir, nos termos do art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/17.
A transmissão do arquivo será feita por meio de acesso ao Portal Receita/PR, menu serviço "Arquivo Digital ST", ou pelo endereço www.adrcst.pr.gov.br, em ordem cronológica de períodos para os quais deseja recuperar, ressarcir ou complementar o ICMS ST e o FECOP.
O arquivo digital da ST deve ser gerado no formato texto, codificado em UTF-8, não sendo aceitos campos compactados, devendo ser comprimido no formato ZIP e o nome seguir a estrutura: "*.zip", conforme instruções no Manual do Arquivo Digital da ST.
As informações sobre o leiaute do arquivo e demais instruções de preenchimento estão no "Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST", que se encontra disponível na página do Receita/PR, menu "Arquivo Digital ST" ou no site da Secretaria da Fazenda, menu "Substituição Tributária".
O contribuinte substituído que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao FECOP, nas hipóteses previstas no Anexo IX do RICMS/17.
Sim. O contribuinte substituído poderá retificar as informações declaradas no ADRC-ST, mediante envio de arquivo substituto, a qualquer momento, desde que exista um arquivo válido já entregue para o mesmo mês de referência, conforme disposto no Art. 8º da NPF 003/2020. A substituição de arquivo já entregue deverá ser feita na sua íntegra, ou seja, deverá gerar outro arquivo contendo todas as informações do mês de apuração, que substituirá por completo o arquivo anterior.
Quando um arquivo é rejeitado, o contribuinte deve verificar os erros encontrados e corrigi-los. As regras de validação podem ser encontradas no Manual do Arquivo Digital - ADRC-ST disponível na página do Receita/PR, menu "Arquivo Digital ST" ou no site da Secretaria da Fazenda, menu "Substituição Tributária".
Um arquivo pode estar na situação autorizado ou rejeitado. O autorizado significa que o arquivo passou por todas as regras de validação com sucesso e possui validade jurídica, já a situação rejeitada significa que o arquivo falhou em alguma(s) regra(s) de validação e não possui validade jurídica. Quanto à validade do arquivo, ele pode ser válido ou inválido. Um arquivo é válido quando ele está autorizado e não foi substituído por nenhum outro. Um arquivo é inválido quando ele está rejeitado, ou quando ele foi autorizado, porém, foi substituído por outro.
Nessa primeira versão do ADRC-ST não será necessário assinar digitalmente o arquivo, nem será obrigatório possuir certificado digital para a sua transmissão.
No caso de o sistema estar fora do ar ou apresentar problemas, deve-se entrar em contato com o SAC, informar o problema, e aguardar o serviço voltar à normalidade.
Sim, se o contribuinte realizar operações que enseje recuperação/ressarcimento ou complementação do imposto retido por substituição tributária, deverá apurar o imposto no ADRC-ST e enviar à Receita Estadual pelo Receita/PR.
O prazo para o pagamento da complementação da diferença do imposto apurado no arquivo ADRC-ST que o contribuinte substituído tributário deverá observar está previsto no inciso II do art. 6º-A do Anexo IX, combinado com o disposto no inciso XIX do art. 74, do Regulamento do ICMS.
Sim. O inciso II do caput e o § 2º do art. 3º da NPF 003/2020, descrevem que quando é feita a entrega da ADRC-ST é necessário entregar também o bloco H da EFD no último dia do mês anterior ao mês de referência do arquivo. Essa obrigatoriedade é na hipótese de o ADRC-ST ter operação de venda interna para consumidor final, descrita no inciso II do caput do art. 1º da NPF 003/2020.
O valor a ser informado poderá ser obtido pela aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo da retenção constante no referido documento, campo "vBCSTRet", ID N26 da NF-e, do Grupo de Tributação do ICMS = 60 ou 500. E na ausência da informação da base de cálculo para retenção no documento fiscal, o valor a ser informado será o resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria ou, na hipótese de operação beneficiada com redução da base de cálculo, sobre a base de cálculo reduzida.
Não. O ADRC-ST deverá conter a totalidade das operações de saídas realizadas no mês de apuração, para cada produto comercializado sujeito à substituição tributária, ainda que não exista valor a recuperar, a ressarcir ou a complementar, exceto as operações internas destinadas a contribuintes do ICMS, estas operações não devem compor o arquivo em virtude do aproveitamento do crédito pelo contribuinte adquirente (Consulta 098/2022).
Observar as disposições do Regulamento do ICMS do Paraná - RICMS/17, artigos 6º e 7º do Anexo IX, e art. 8º do Anexo XII (FECOP), bem como a NPF 003/2020 e o Manual do Arquivo Digital - ADRC-ST disponíveis para consulta na página do Receita/PR, menu "Arquivo Digital ST" ou no site da Secretaria da Fazenda, menu "Substituição Tributária".
Os arquivos transmitidos para o ambiente de testes não possuem validade jurídica. Porém, é aconselhado a utilizar dados reais. Ressalta-se, porém, que mesmo utilizando dados reais, o ADRC-ST autorizado em ambiente de teste não é válido para fins fiscais.
No Portal Receita/PR, menu "Arquivo Digital ST", submenu "ADRC-ST Testes" há rotinas de consultas dos arquivos enviados em ambiente de teste, onde pode-se verificar as autorizações, rejeições e substituições enviadas. Informações mais detalhadas estão disponíveis no ambiente de testes e podem ser acessadas pelo contribuinte a partir do Portal Receita/PR.
Sugere-se que sejam efetuados testes de autorização, rejeição, substituição e consulta dos arquivos (ADRC-ST), simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Deve-se testar as regras de validação, principalmente as de cálculos de impostos.
O ambiente de testes é utilizado apenas para testes. Todos os arquivos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica. Deve ser utilizado pelas empresas, a qualquer tempo, quando desejarem fazer testes visando desenvolver, melhorar, ou ajustar seus sistemas. Já o ambiente de produção é utilizado apenas para a autorização de ADRC-ST "pra valer", ou seja, os arquivos enviados ao ambiente de produção e autorizados possuem validade jurídica. O ambiente de testes é "idêntico" ao ambiente de produção (mesmo sistema), mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação etc..., sendo diferente somente no conceito de validade jurídica.