O ADRC ST é um arquivo que deve ser utilizado pelo contribuinte substituído para a prestação de informações necessárias à apuração do imposto retido por substituição tributária a recuperar, a ressarcir ou a complementar, e do adicional destinado ao FECOP a restituir e a ressarcir, art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/17.
A transmissão do arquivo será feita por meio de acesso ao Portal Receita/PR, menu serviço "Arquivo Digital ST", ou pelo endereço www.adrcst.pr.gov.br, em ordem cronológica de períodos para os quais deseja recuperar, ressarcir ou complementar o ICMS ST e o FECOP.
O arquivo digital da ST deve ser gerado no formato texto, codificado em UTF-8, não sendo aceitos campos compactados, deve ser comprimido no formato ZIP e o nome deverá seguir a estrutura: "*.zip", conforme instruções no Manual do Arquivo Digital da ST.
As informações sobre o leiaute do arquivo e demais instruções de preenchimento estão no "Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST", que se encontra disponível na página doReceita/PR, menu "Arquivo Digital ST" ou no site da Secretaria da Fazenda, menu "Substituição Tributária".
O contribuinte substituído que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao FECOP, nas hipóteses previstas no Anexo IX do RICMS/17.
Sim, o contribuinte substituído poderá retificar as informações declaradas no ADRC-ST, mediante envio de arquivo substituto, a qualquer momento, desde que exista um arquivo válido já entregue para o mesmo mês de referência, conforme disposto no art. 8º da NPF 003/2020. A substituição de arquivo já entregue deverá ser feita na sua íntegra, ou seja, deverá gerar outro arquivo contendo todas as informações do mês de apuração, que substituirá por completo o arquivo anterior.
Quando um arquivo é rejeitado, o contribuinte deve verificar os erros encontrados e corrigi-los. As regras de validação podem ser encontradas no Manual do Arquivo Digital - ADRC-ST disponível no site da Secretaria da Fazenda, menu "Substituição Tributária".
Um arquivo pode estar na situação autorizado ou rejeitado. O autorizado significa que o arquivo passou por todas as regras de validação com sucesso e possui validade jurídica, já a situação rejeitada significa que o arquivo falhou em alguma(s) regra(s) de validação e não possui validade jurídica. Quanto à validade do arquivo, ele pode ser válido ou inválido. Um arquivo é valido quando ele está autorizado e não foi substituído por nenhum outro. Um arquivo é inválido quando ele está rejeitado, ou quando ele foi autorizado, porém, foi substituído por outro.
Nessa primeira versão do ADRC-ST não será necessário assinar digitalmente o arquivo. Nem será obrigatório possuir certificado digital para a sua transmissão.
No caso do sistema estar fora do ar ou apresentar problemas, deve-se entrar em contato com o SAC, informar o problema, e aguardar o serviço voltar à normalidade.
Sim, se o contribuinte realizar operações que enseje recuperação/ressarcimento ou complementação do imposto retido por substituição tributária, deverá apurar o imposto no ADRC-ST e enviar à Receita Estadual pelo Receita/PR.
O Paraná é signatário do Convênio ICMS 67/2019, ainda não regulamentado, que dispõe sobre a dispensa de multa e juros relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS ST, desde que referido pagamento ocorra até 30 de junho de 2020, relativamente aos períodos de apuração de 1º outubro de 2016 à 31 de janeiro de 2020.
Sim. A NPF 003/2020, Art. 3°, Inciso II, § 2.º, descreve que quando é feita a entrega da ADRC-ST é necessário entregar também o bloco H da EFD no último dia do mês anterior ao mês de referência do arquivo. Essa obrigatoriedade é na hipótese do ADRC-ST ter operação de venda interna para consumidor final, descritas no inciso II, do caput do art. 1º da NPF 003/2020.
Observar as disposições do Regulamento do ICMS do Paraná - RICMS/17, Anexo IX, art. 6º ao 7º, e art. 8º do Anexo XII (FECOP), bem como a NPF 003/2020 e o Manual do Arquivo Digital - ADRC-ST disponíveis para consulta na página www.fazenda.pr.gov.br, menu: Substituição Tributária.
Os arquivos transmitidos para o ambiente de testes não possuem validade jurídica. Porém, é aconselhado a utilizar dados reais. Ressalta-se, porém, que mesmo utilizando dados reais, o ADRC-ST autorizado em ambiente de teste não é válido para fins fiscais
No Portal Receita/PR, menu "Arquivo Digital ST", submenu "ADRC-ST Testes" há rotinas de consultas dos arquivos enviados em ambiente de teste, onde pode-se verificar as autorizações, rejeições e substituições enviadas. Informações mais detalhadas estão disponíveis no ambiente de testes e podem ser acessadas pelo contribuinte a partir do Portal Receita/PR.
Sugere-se que sejam efetuados testes de autorização, rejeição, substituição e consulta dos arquivos (ADRC-ST), simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Deve-se testar as regras de validação, principalmente as de cálculos de impostos.
O ambiente de testes é utilizado apenas para testes. Todos os arquivos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica. Deve ser utilizado pelas empresas, a qualquer tempo, quando desejarem fazer testes visando desenvolver, melhorar, ou ajustar seus sistemas. Já o ambiente de produção é utilizado apenas para a autorização de ADRC-ST "pra valer", ou seja, os arquivos enviados ao ambiente de produção e autorizados possuem validade jurídica. O ambiente de homologação é "idêntico" ao ambiente de produção (mesmo sistema), mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação e etc..., sendo diferente somente no conceito de validade jurídica.