O App NFF está disponível para ser baixado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas (Play Store ou App Store). Basta seguir o processo normal de instalação.
O login é feito utilizando o processo de autenticação do governo federal, na plataforma "gov.br": https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br. Desta maneira, o dispositivo móvel estará associado a uma pessoa física, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Não. A NFF é um Regime Especial de alcance nacional, com o objetivo de simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos já existentes, emitidos pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Sim. Neste caso, fica represado o envio da solicitação de emissão e do link para consulta do documento auxiliar até que exista conexão com a Internet, momento em que estas transmissões serão realizadas automaticamente.
Há uma exceção: no caso de Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas é necessário que exista conexão no momento da solicitação de emissão, para verificar se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a circulação de mercadorias, ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) original, no caso de subcontratação, existem e não foram cancelados.
Sim. A NFF (Nota Fiscal Fácil) e a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) são apenas formas diferentes de emissão da Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55.
Sim. Por decisão nacional foi definido um valor unitário mínimo de produto no App NFF = R$ 0,06. Qualquer valor unitário abaixo do valor mínimo aparecerá o erro "Preço unitário do produto (nome do produto) deve ser maior que zero". Para contornar, os produtores rurais podem inserir a diferença no campo "Descontos".
Por exemplo: Digamos que o produtor rural comercializa abobrinha no valor de R$ 0,02. Deverá cadastrar no App NFF o produto abobrinha com valor unitário mínimo de R$ 0,06. Na hora de emitir a NFP-e digamos que ele vendeu 100 unidades: No valor que ele comercializa o valor total do item seria= R$ 2,00. No valor mínimo permitido pelo App NFF o valor total do item será = R$ 6,00. A diferença entre R$ 6,00 - R$ 2,00 será = R$ 4,00, este valor o produtor pode inserir no campo "Descontos" ao inserir o item na nota.