Referente: Certidões
Assunto: Certidão Positiva de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
É a certidão que atesta que a pessoa física ou jurídica possui pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa, registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ou não esteja garantida por penhora/caução, considerando-se, ainda, quando se tratar de:
PESSOA FÍSICA:
a) Que seja integrante do quadro societário e de administradores de empresa com inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
b) Que esteja arrolada no polo passivo de empresa que apresente pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ou que responda pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
c) Que seja parte em processo administrativo fiscal ou em executivo fiscal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
d) Que seja titular de empresa individual com pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ou que responda pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
PESSOA JURÍDICA:
a) Que possua estabelecimento com a inscrição cancelada no CAD/ICMS;
b) Que apresente omissão na entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS), Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou arquivo magnético; em se tratando de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que não tenha apresentado arquivo digital da EFD na situação "Regular", para o mês de referência.
c) Que seja parte em processo administrativo fiscal ou em executivo fiscal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
d) Que esteja arrolada no polo passivo de empresa que apresente pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ou que responda pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
e) Que seja integrante do quadro societário de empresa com inscrição cancelada no CAD/ICMS;
f) Que seja de natureza jurídica Empresário Individual, cujo titular apresente pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ou que responda pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias.