Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
O responsável pela empresa, usuário do Receita/PR, deverá utilizar o serviço Alteração de Contabilista, que consiste em indicar um novo contabilista, e este deverá confirmar o pedido feito pelo sócio no serviço "Confirmação de Alteração de Contabilista".
Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
Não. Somente será alterado o contabilista quando este confirmar, no Serviço Confirmação de Alteração de Contabilista" do Receita/PR, a alteração solicitada pelo responsável pela empresa.
Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
No mesmo dia em que o responsável pela empresa faz o pedido de alteração de contabilista, à noite é enviado um e-mail ao novo contabilista informando que existe um pedido de alteração para ser confirmado.
Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
Não. O sistema impede que seja efetuado um novo pedido de alteração de contabilista enquanto o anterior não for confirmado ou não for excluído automaticamente.
Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
Primeiramente solicitar a reativação da Inscrição Estadual no CAD/ICMS. Na sequência, o responsável pela empresa, usuário do Receita/PR, deverá utilizar o serviço "Alteração de Contabilista" indicando um novo contabilista.
Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
O serviço de exclusão de contabilista encontra-se disponível na área restrita do Receita/PR no link "Cadastro de Contribuintes < Alteração Cadastral < Dados Cadastrais".
Assunto: Alteração de Contabilista no Cadastro do ICMS/PR
O contabilista deverá apresentar na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário a comprovação de devolução dos documentos fiscais ou o distrato da prestação de serviços contábeis. Na impossibilidade de localização do contribuinte, apresentar declaração de desvinculação da responsabilidade técnica, juntamente com documentação comprobatória de diligência (s) efetuada (s).
Sim, quando o estabelecimento for localizado no Paraná. Entretanto, quando se tratar de inscrição de estabelecimento localizado em outra UF, não existe a obrigatoriedade do registro secundário no CRC-PR.
Assunto: Confirmação do Vínculo Contábil na Inscrição Estadual
Quando a inscrição estadual for concedida por meio da REDESIM. O contabilista indicado para o estabelecimento na REDESIM irá receber um e-mail, orientando seu acesso no Receita/PR para confirmação do vínculo contábil entre ele e o contribuinte. Somente após a confirmação, o contabilista terá acesso aos dados do contribuinte a à execução de serviços eletrônicos. Quando a inscrição é solicitada no Receita/PR pelo próprio contabilista, mediante utilização de seu usuário e senha, a confirmação do vínculo contábil é desnecessária.