Referente: DIFAL
Assunto: Códigos de Receita
Contribuinte não inscrito no CAD/ICMS GNRE: Código de Receita 10010-2 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação)
GR-PR (FECOP): Código de Receita 503-7 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação)
Contribuinte inscrito no CAD/ICMS GNRE: Código de Receita 10011-0 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração)
GR-PR (ICMS): Código de Receita 1015 (Regime mensal de Apuração - EFD/ICMS, GIA-ST ou DeSTDA)
GR-PR (FECOP): Código de Receita 504-5 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração)
A emissão da guia de pagamento pode ser em GNRE ou GR-PR:
- GNRE: A emissão pode ser pelo
Portal GNRE ou
site da Secretaria da Fazenda do Paraná. O pagamento deve ser feito somente nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Santander.
- GR-PR: A emissão será exclusivamente pelo
Portal de Pagamentos de Tributos do Paraná. O pagamento pode ser feito com o PIX que aparece na GR-PR em qualquer instituição bancária ou nos
bancos conveniados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Rendimento, Sicredi, Sicoob e Santander.
Ressalta-se que o contribuinte inscrito no CAD/ICMS poderá recolher o ICMS mensal e o diferencial de alíquotas (DIFAL) numa única guia de pagamento, seja GR-PR com código 1015 ou GNRE com código 10011-0.
NormativoAjuste SINIEF 11, de 4/12/2015;
Boletins Informativos n. 051/2015 e 004/2016.