É o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, devidamente autorizado pelo fisco, para emitir o Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, o Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 e o Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo16.
É o programa utilizado para comunicação com o ECF instalado no computador a este conectado. O sistema deve passar por análise de órgão técnico credenciado pelo CONFAZ e receber um laudo de conformidade. Somente de posse do laudo e do respectivo despacho de homologação do CONFAZ o software poderá ser credenciado na Receita Estadual como PAF-ECF. Para isto o fornecedor do sistema deverá seguir os procedimentos previstos na NPF 063/2012.
Os equipamentos fabricados sob a vigência do Convênio 156/94 (impressoras matriciais e sem MFD) deveriam ter sido substituídos até 31/12/2012, conforme determina o decreto 3947/2012. Desde 01/01/2011 os equipamentos que não possuam memória de fita-detalhe (MFD) tem seu uso vedado conforme decreto 3.947/2012. Uma lista completa dos ECFs homologados e suas respectivas versões está disponível no serviço "ECF" - "Consultas" do portal Receita-PR.
Esta não é uma exigência legal, porém é desejável que o número de ordem inicie em 1 e termine no número total de equipamentos. A alteração pode ser feita em aproveitamento a uma intervenção por um motivo qualquer, basta solicitar ao técnico credenciado que o faça. Números de ordem repetidos não serão aceitos pelo sistema.
Não. Qualquer empresa paranaense credenciada para aquela marca e modelo de ECF poderá realizar a deslacração, manutenção, lacração e o cadastro do respectivo atestado de intervenção.
A leitura da memória fiscal deve ser emitida ao final de cada período de apuração (mês) e mantida em arquivo juntamente com a redução "Z" do último dia do mês. Os equipamentos mais modernos já fazem esta função automaticamente.
É o documento emitido pelo técnico credenciado quando efetua manutenções nos ECFs seja por motivo de inicialização, cessação, reparos ou por exigência do fisco. Este documento deve ser informado ao fisco via internet pelo técnico que realizou a intervenção, em até 05 dias após a intervenção, no portal Receita/PR.
Sim. Primeiramente o atestado de intervenção emitido com motivo "Pedido de uso" ou "Cessação de uso" deve ter sido cadastrado pelo técnico que efetuou a lacração inicial ou a intervenção de cessação, no portal Receita/PR. O sócio da empresa que vai utilizar ou cessar o ECF deve acessar, no Portal Receita/PR, o serviço "ECF" em seguida clicar em "Pedidos Pendentes de Uso e Cessação". Será então exibida uma lista dos atestados de intervenção pendentes emitidos para a(s) empresa(s), cujo usuário é sócio, com motivo da intervenção "pedido de uso" ou de "cessação de uso". Clicar em "visualizar pendências", em seguida em "exibir", e finalmente em confirmar. Após a confirmação do cadastro pelo sócio estará disponível para impressão o "Certificado de autorização ou de cessação de uso de ECF" no mesmo serviço "ECF". Obs.: Antes de efetuar este procedimento o contribuinte deverá ser usuário de sistema de processamento de dados para emissão documentos modelos 33 ou 36 (PAF-ECF) - cupom fiscal.
Registrar a ocorrência em uma Delegacia de Polícia. De posse do boletim de ocorrência e dos demais documentos exigidos na NPF 064/2012, ou a que vier a substituí-la, fazer o protocolo de pedido de cessação de uso na Agencia da Receita Estadual que fará a cessação de ofício. Neste caso não deve ser emitido atestado de intervenção pela empresa credenciada. Anexar requerimento próprio relatando o ocorrido.
Protocolar requerimento comunicando o fato à Agencia da Receita Estadual que, após verificar a veracidade das informações, fará o cadastro do lacre como "extraviado". Em seguida o usuário do ECF deverá encaminhar o equipamento a uma empresa credenciada que fará nova lacração. A falta de regularização implicará nas penalidades previstas na Lei 11580/1996 artigo 55, parágrafo 1º.
Assunto: Serviços de Consultas no Portal Receita/PR
No menu ECF do portal Receita/PR, clicando em "Consulta - ECFs por usuário. Estão disponíveis consultas aos ECFs e seus atestados de intervenção de todas as empresas das quais o usuário conectado seja sócio ou o contador.
Assunto: Serviços de Consultas no Portal Receita/PR
Solicitar o cadastro da intervenção no portal Receita/PR ao técnico que realizou a inicialização do equipamento. Após o cadastro do atestado de inicialização, faça a confirmação utilizando-se da chave e senha de qualquer sócio da empresa.
Assunto: Serviços de Consultas no Portal Receita/PR
Solicitar o cadastro da intervenção no Portal Receita/PR ao técnico que realizou a intervenção de cessação. Após, faça a confirmação utilizando-se da chave e senha de qualquer sócio da empresa.
Assunto: Serviços de Consultas no Portal Receita/PR
Está disponível no serviço "ECF" do portal Receita-PR no link "Consultas" a relação completa de ECFs homologados, com todas as marcas, modelos e versões de software básico e suas situações, se ativos ou inativos. Caso a versão do equipamento instalado esteja desatualizada, contactar uma empresa credenciada para fazer a substituição.